Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 3737 de 24 de Março de 2016
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 4.730.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência do contido nos artigos anteriores, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III e IV deste Decreto.