Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 3737 de 24 de Março de 2016
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 4.730.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.