Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 3737 de 24 de Março de 2016
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 4.730.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 4.730.000,00 (quatro milhões, setecentos e trinta mil reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.