Decreto Estadual do Paraná nº 3553 de 17 de Setembro de 1997
Conversão entre as fontes de recursos, no valor de R$ 1.030.000,00 que custeiam a programação da Secretaria de Estado do Meio Ambiente.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 17 de setembro de 1997, 176º da Independência e 109º da República.
Art. 1º
Fica procedida a conversão entre as fontes de recursos que custeiam a programação da Secretaria de Estado do Meio Ambiente no valor de R$ 1.030.000,00 (hum milhão e trinta mil reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2º
Em decorrência do contido no artigo anterior, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III e IV deste Decreto.
Art. 3º
Em decorrência do contido no artigo 1º deste Decreto, fica ajustado o Programa de Obras constante do Anexo V da Lei Estadual nº 11.652, de 27 de dezembro de 1996, conforme Anexos V e VI deste Decreto.
Art. 4º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jaime Lerner Governador do Estado Giovani Gionédis Secretário de Estado da Fazenda anexo54196_21734.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado