Decreto Estadual do Paraná nº 3553 de 17 de Setembro de 1997
Conversão entre as fontes de recursos, no valor de R$ 1.030.000,00 que custeiam a programação da Secretaria de Estado do Meio Ambiente.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 17 de setembro de 1997, 176º da Independência e 109º da República.
Fica procedida a conversão entre as fontes de recursos que custeiam a programação da Secretaria de Estado do Meio Ambiente no valor de R$ 1.030.000,00 (hum milhão e trinta mil reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.
Em decorrência do contido no artigo anterior, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III e IV deste Decreto.
Em decorrência do contido no artigo 1º deste Decreto, fica ajustado o Programa de Obras constante do Anexo V da Lei Estadual nº 11.652, de 27 de dezembro de 1996, conforme Anexos V e VI deste Decreto.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jaime Lerner Governador do Estado Giovani Gionédis Secretário de Estado da Fazenda anexo54196_21734.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado