Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 3553 de 17 de Setembro de 1997
Conversão entre as fontes de recursos, no valor de R$ 1.030.000,00 que custeiam a programação da Secretaria de Estado do Meio Ambiente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Em decorrência do contido no artigo anterior, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III e IV deste Decreto.