Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 3553 de 17 de Setembro de 1997
Conversão entre as fontes de recursos, no valor de R$ 1.030.000,00 que custeiam a programação da Secretaria de Estado do Meio Ambiente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica procedida a conversão entre as fontes de recursos que custeiam a programação da Secretaria de Estado do Meio Ambiente no valor de R$ 1.030.000,00 (hum milhão e trinta mil reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.