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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 3553 de 17 de Setembro de 1997

Conversão entre as fontes de recursos, no valor de R$ 1.030.000,00 que custeiam a programação da Secretaria de Estado do Meio Ambiente.

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Art. 1º

Fica procedida a conversão entre as fontes de recursos que custeiam a programação da Secretaria de Estado do Meio Ambiente no valor de R$ 1.030.000,00 (hum milhão e trinta mil reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 3553 /1997