Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 3553 de 17 de Setembro de 1997
Conversão entre as fontes de recursos, no valor de R$ 1.030.000,00 que custeiam a programação da Secretaria de Estado do Meio Ambiente.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência do contido no artigo 1º deste Decreto, fica ajustado o Programa de Obras constante do Anexo V da Lei Estadual nº 11.652, de 27 de dezembro de 1996, conforme Anexos V e VI deste Decreto.