Decreto Estadual do Paraná nº 3552 de 18 de Maio de 1994
Abertura de crédito suplementar no valor de CR$ 4.273.183.000,00 ao Orçamento Geral do Estado.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 18 de maio de 1994, 173º da Independência e 106º da República.
Art. 1º
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de CR$ 4.273.183.000,00 (quatro bilhões duzentos e setenta e três milhões, cento e oitenta e três mil cruzeiros reais), de acordo com o Anexo I deste decreto.
Art. 2º
Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do Departamento de Trânsito - DETRAN, no exercício de 1993.
Art. 3º
Em decorrência do contido nos artigos 1º e 2º, fica alterado o Demonstrativo da Receita' conforme Anexo II desta decreto,
Art. 4º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mário Pereira Governador do Estado Ferdinando Schauenburg Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, em Exercício anexo22928_23984.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado