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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 3552 de 18 de Maio de 1994

Abertura de crédito suplementar no valor de CR$ 4.273.183.000,00 ao Orçamento Geral do Estado.

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Art. 2º

Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do Departamento de Trânsito - DETRAN, no exercício de 1993.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 3552 /1994