JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 3552 de 18 de Maio de 1994

Abertura de crédito suplementar no valor de CR$ 4.273.183.000,00 ao Orçamento Geral do Estado.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de CR$ 4.273.183.000,00 (quatro bilhões duzentos e setenta e três milhões, cento e oitenta e três mil cruzeiros reais), de acordo com o Anexo I deste decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 3552 /1994