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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 3552 de 18 de Maio de 1994

Abertura de crédito suplementar no valor de CR$ 4.273.183.000,00 ao Orçamento Geral do Estado.

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Art. 4º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto Estadual do Paraná 3552 /1994