Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 3552 de 18 de Maio de 1994
Abertura de crédito suplementar no valor de CR$ 4.273.183.000,00 ao Orçamento Geral do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.