Decreto Estadual do Paraná nº 3551 de 22 de Agosto de 1988
Abertura de crédito suplementar ao orçamento no valor de Cz$ 14.638.000,00, a Secretaria de Estado da Educação.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 22 de agosto de 1988, 167º. da Independência e 100º. da República.
Art. 1º
Fica aberto ao orçamento da Secretaria de Estado da Educação um Crédito Suplementar no valor de Cz$ 14.638.000,00 (quatorze milhões, seiscentos e trinta e oito mil cruzados), de acordo com o Anexo I deste decreto.
Art. 2º
Como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, fica indicada igual importância, para cancelamento de acordo com o Anexo II deste decreto.
Art. 3º
Em decorrência do contido no artigo 2º. deste decreto, fica alterado o orçamento próprio da Fundação Educacional do Estado do Paraná - FUNDEPAR, aprovado pelo Decreto nº. 2.221, de 28 dezembro de 1987, conforme Anexo III deste decreto.
Art. 4º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Álvaro Dias Governador do Estado Francisco de B.B. de Magalhães Filho Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral Luiz Carlos Jorge Hauly Secretário de Estado da Fazenda anexo37006_21863.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado