Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 3551 de 22 de Agosto de 1988
Abertura de crédito suplementar ao orçamento no valor de Cz$ 14.638.000,00, a Secretaria de Estado da Educação.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, fica indicada igual importância, para cancelamento de acordo com o Anexo II deste decreto.