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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 3551 de 22 de Agosto de 1988

Abertura de crédito suplementar ao orçamento no valor de Cz$ 14.638.000,00, a Secretaria de Estado da Educação.

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Art. 1º

Fica aberto ao orçamento da Secretaria de Estado da Educação um Crédito Suplementar no valor de Cz$ 14.638.000,00 (quatorze milhões, seiscentos e trinta e oito mil cruzados), de acordo com o Anexo I deste decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 3551 /1988