Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 3551 de 22 de Agosto de 1988
Abertura de crédito suplementar ao orçamento no valor de Cz$ 14.638.000,00, a Secretaria de Estado da Educação.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência do contido no artigo 2º. deste decreto, fica alterado o orçamento próprio da Fundação Educacional do Estado do Paraná - FUNDEPAR, aprovado pelo Decreto nº. 2.221, de 28 dezembro de 1987, conforme Anexo III deste decreto.