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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 3551 de 22 de Agosto de 1988

Abertura de crédito suplementar ao orçamento no valor de Cz$ 14.638.000,00, a Secretaria de Estado da Educação.

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Art. 3º

Em decorrência do contido no artigo 2º. deste decreto, fica alterado o orçamento próprio da Fundação Educacional do Estado do Paraná - FUNDEPAR, aprovado pelo Decreto nº. 2.221, de 28 dezembro de 1987, conforme Anexo III deste decreto.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 3551 /1988