Decreto Estadual do Paraná nº 3538 de 08 de Outubro de 2008
Corrigidos, em 5% os valores das dotações orçamentárias que correm à conta dos Recursos do Tesouro Geral do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 12, da Lei Estadual nº 15.750, de 27 de dezembro de 2007, D E C R E T A:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 08 de outubro de 2008, 187º da Independência e 120º da República.
De acordo com a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, no período de janeiro a setembro de 2008 e considerando a projeção da Receita Centralizada para este exercício, ficam corrigidos, em 5% (cinco por cento) os valores das dotações orçamentárias que correm à conta dos Recursos do Tesouro Geral do Estado.
Ficam excluídos da correção de que trata o "caput" deste artigo, os recursos provenientes de Convênios, de Operações de Crédito e das Receitas de Outras Fontes Recolhidas ao Tesouro Geral do Estado por Determinação Legal.
A execução orçamentária/financeira das dotações abrangidas por este ato, fica condicionada ao efetivo ingresso das respectivas receitas.
A Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, aplicará a correção de que trata o artigo 1º deste decreto, atualizando os Quadros de Detalhamento da Despesa – QDD´s, até o dia 10 de outubro de 2008.
de acordo com o parágrafo 2º do art. 12 da Lei Estadual nº 15.750, de 27 de dezembro de 2007, a Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral – SEPL, encaminhará à Assembléia Legislativa o percentual da correção, por Órgãos, Unidades Orçamentárias e Projetos/Atividades/Operações Especiais.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Roberto Requião Governador do Estado Nestor Celso Imthon Bueno Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado