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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 3538 de 08 de Outubro de 2008

Corrigidos, em 5% os valores das dotações orçamentárias que correm à conta dos Recursos do Tesouro Geral do Estado.

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Art. 3º

A Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, aplicará a correção de que trata o artigo 1º deste decreto, atualizando os Quadros de Detalhamento da Despesa – QDD´s, até o dia 10 de outubro de 2008.

Parágrafo único

de acordo com o parágrafo 2º do art. 12 da Lei Estadual nº 15.750, de 27 de dezembro de 2007, a Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral – SEPL, encaminhará à Assembléia Legislativa o percentual da correção, por Órgãos, Unidades Orçamentárias e Projetos/Atividades/Operações Especiais.