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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 3538 de 08 de Outubro de 2008

Corrigidos, em 5% os valores das dotações orçamentárias que correm à conta dos Recursos do Tesouro Geral do Estado.

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Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.