Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 3538 de 08 de Outubro de 2008
Corrigidos, em 5% os valores das dotações orçamentárias que correm à conta dos Recursos do Tesouro Geral do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
De acordo com a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, no período de janeiro a setembro de 2008 e considerando a projeção da Receita Centralizada para este exercício, ficam corrigidos, em 5% (cinco por cento) os valores das dotações orçamentárias que correm à conta dos Recursos do Tesouro Geral do Estado.
Parágrafo único
Ficam excluídos da correção de que trata o "caput" deste artigo, os recursos provenientes de Convênios, de Operações de Crédito e das Receitas de Outras Fontes Recolhidas ao Tesouro Geral do Estado por Determinação Legal.