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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 3538 de 08 de Outubro de 2008

Corrigidos, em 5% os valores das dotações orçamentárias que correm à conta dos Recursos do Tesouro Geral do Estado.

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Art. 1º

De acordo com a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, no período de janeiro a setembro de 2008 e considerando a projeção da Receita Centralizada para este exercício, ficam corrigidos, em 5% (cinco por cento) os valores das dotações orçamentárias que correm à conta dos Recursos do Tesouro Geral do Estado.

Parágrafo único

Ficam excluídos da correção de que trata o "caput" deste artigo, os recursos provenientes de Convênios, de Operações de Crédito e das Receitas de Outras Fontes Recolhidas ao Tesouro Geral do Estado por Determinação Legal.