Decreto Estadual do Paraná nº 3535 de 22 de Agosto de 1988
Abertura de crédito suplementar no valor de Cz$ 160.000,00 ao orçamento da Secretaria de Estado da Segurança Pública.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 22 de agosto de 1988, 167º. da Independência e 100º. da República.
Art. 1º
Fica aberto ao orçamento da Secretaria de Estado da Segurança Pública um crédito suplementar no valor de Cz$ 160.000,00 (cento e sessenta mil cruzados), conforme Anexo I deste decreto.
Art. 2º
Como recurso para a cobertura do crédito da que trata o artigo anterior, fica indicada igual importância, para cancelamento de acordo com o Anexo II deste decreto.
Art. 3º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Álvaro Dias Governador do Estado Francisco de B.B. de Magalhães Filho Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo37174_21828.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado