Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 3535 de 22 de Agosto de 1988
Abertura de crédito suplementar no valor de Cz$ 160.000,00 ao orçamento da Secretaria de Estado da Segurança Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.