Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 3535 de 22 de Agosto de 1988
Abertura de crédito suplementar no valor de Cz$ 160.000,00 ao orçamento da Secretaria de Estado da Segurança Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Como recurso para a cobertura do crédito da que trata o artigo anterior, fica indicada igual importância, para cancelamento de acordo com o Anexo II deste decreto.