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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 3535 de 22 de Agosto de 1988

Abertura de crédito suplementar no valor de Cz$ 160.000,00 ao orçamento da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

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Art. 2º

Como recurso para a cobertura do crédito da que trata o artigo anterior, fica indicada igual importância, para cancelamento de acordo com o Anexo II deste decreto.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 3535 /1988