Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 3535 de 22 de Agosto de 1988
Abertura de crédito suplementar no valor de Cz$ 160.000,00 ao orçamento da Secretaria de Estado da Segurança Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao orçamento da Secretaria de Estado da Segurança Pública um crédito suplementar no valor de Cz$ 160.000,00 (cento e sessenta mil cruzados), conforme Anexo I deste decreto.