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Decreto Estadual do Paraná nº 3525 de 09 de Setembro de 1997

Conversão entre as fontes de recursos, no valor de RS 1.300.000,00 que custeiam a programação da Secretaria de Estado dos Transportes - SETR.

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 09 de setembro de 1997, 176º da Independência e 109º da República.


Art. 1º

Fica procedida a conversão entre as fontes de recursos que custeiam a programação da Secretaria de Estado dos Transportes no valor de RS 1.300.000,00 (hum milhão e trezentos mil reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º

Em decorrência do contido no artigo 1º fica alterado o Demonstrativo da Receita Centralizada conforme Anexos III e IV deste Decreto.

Art. 3º

Em decorrência do contido no artigo 1º fica alterado o Demonstrativo da Receita do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, conforme Anexos V e VI deste Decreto.

Art. 4º

Fica procedido o ajuste do Programa de Obras do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, conforme Anexos VII e VIII deste Decreto.

Art. 5º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Jaime Lerner Governador do Estado Giovani Gionédis Secretário de Estado da Fazenda anexo54159_21683.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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