Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 3525 de 09 de Setembro de 1997
Conversão entre as fontes de recursos, no valor de RS 1.300.000,00 que custeiam a programação da Secretaria de Estado dos Transportes - SETR.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência do contido no artigo 1º fica alterado o Demonstrativo da Receita do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, conforme Anexos V e VI deste Decreto.