JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 3525 de 09 de Setembro de 1997

Conversão entre as fontes de recursos, no valor de RS 1.300.000,00 que custeiam a programação da Secretaria de Estado dos Transportes - SETR.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica procedida a conversão entre as fontes de recursos que custeiam a programação da Secretaria de Estado dos Transportes no valor de RS 1.300.000,00 (hum milhão e trezentos mil reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 3525 /1997