Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 3525 de 09 de Setembro de 1997
Conversão entre as fontes de recursos, no valor de RS 1.300.000,00 que custeiam a programação da Secretaria de Estado dos Transportes - SETR.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica procedido o ajuste do Programa de Obras do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, conforme Anexos VII e VIII deste Decreto.