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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 3525 de 09 de Setembro de 1997

Conversão entre as fontes de recursos, no valor de RS 1.300.000,00 que custeiam a programação da Secretaria de Estado dos Transportes - SETR.

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Art. 4º

Fica procedido o ajuste do Programa de Obras do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, conforme Anexos VII e VIII deste Decreto.

Art. 4º do Decreto Estadual do Paraná 3525 /1997