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Decreto Estadual do Paraná nº 3515 de 17 de Agosto de 1988

Determinação dos representantes do grupo de trabalho para realização da viabilidade de criação do Fundo Estadual de Desenvolvimento Urbano- FNDU.

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 17 de agosto de 1988, 167º da Independência e 100º da República.


Art. 1º

Fica constituído Grupo de Trabalho para, no prazo de 30 (trinta) dias, realizar estudos da viabilidade de criação do Fundo Estadual de Desenvolvimento Urbano - FNDU, composto por representantes:

I

da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral;

II

da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e do Meio Ambiente;

III

da Secretaria de Estado da Fazenda;

IV

do Banco de Desenvolvimento do Paraná S.A. - BADEP;

V

do Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE; e

VI

do Banco do Estado do Paraná S.A. - BANESTADO.

Art. 2º

O Grupo de Trabalho a que se refere este Decreto terá como Coordenador Geral o Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, que indicará um Coordenador Executivo para o acompanhamento dos trabalhos.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Álvaro Dias Governador do Estado Francisco de B.B. de Magalhães Filho Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral Ary Veloso Queiroz Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e do Meio Ambiente Luiz Carlos Jorge Hauly Secretário de Estado da Fazenda José Carlos Gomes de Carvalho Secretário de Estado da Indústria e do Comércio

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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