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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 3515 de 17 de Agosto de 1988

Determinação dos representantes do grupo de trabalho para realização da viabilidade de criação do Fundo Estadual de Desenvolvimento Urbano- FNDU.

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Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 3515 /1988