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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 3515 de 17 de Agosto de 1988

Determinação dos representantes do grupo de trabalho para realização da viabilidade de criação do Fundo Estadual de Desenvolvimento Urbano- FNDU.

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Art. 2º

O Grupo de Trabalho a que se refere este Decreto terá como Coordenador Geral o Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, que indicará um Coordenador Executivo para o acompanhamento dos trabalhos.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 3515 /1988