Decreto Estadual do Paraná nº 3369 de 29 de Dezembro de 2000
Procedida a conversão entre as fontes que custeiam a programação da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SETI.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 29 de dezembro de 2000, 179º da independência e 112º da República.
Art. 1º
Fica procedida a conversão entre as fontes que custeiam a programação da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, no valor de R$ 10.186.511,00 (dez milhões, cento e oitenta e seis mil, quinhentos e onze reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2º
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 4.489.729,00 (quatro milhões, quatrocentos e oitenta e nove mil, setecentos e vinte e nove reais), de acordo com os Anexos III e IV deste Decreto.
Art. 3º
Em decorrência do contido nos artigos anteriores, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos V, VI, VII e VIII deste Decreto.
Art. 4º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jaime Lerner Governador do Estado Ingo Henrique Hübert Secretário de Estado da Fazenda José Cid Campêlo Filho Secretário de Estado do Governo anexo41902_18671.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado