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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 3369 de 29 de Dezembro de 2000

Procedida a conversão entre as fontes que custeiam a programação da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SETI.

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Art. 2º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 4.489.729,00 (quatro milhões, quatrocentos e oitenta e nove mil, setecentos e vinte e nove reais), de acordo com os Anexos III e IV deste Decreto.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 3369 /2000