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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 3369 de 29 de Dezembro de 2000

Procedida a conversão entre as fontes que custeiam a programação da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SETI.

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Art. 1º

Fica procedida a conversão entre as fontes que custeiam a programação da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, no valor de R$ 10.186.511,00 (dez milhões, cento e oitenta e seis mil, quinhentos e onze reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 3369 /2000