Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 3369 de 29 de Dezembro de 2000
Procedida a conversão entre as fontes que custeiam a programação da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SETI.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.