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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 3369 de 29 de Dezembro de 2000

Procedida a conversão entre as fontes que custeiam a programação da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SETI.

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Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto Estadual do Paraná 3369 /2000