Decreto Estadual do Paraná nº 3255 de 21 de Novembro de 2011
Homologado o Decreto Municipal nº 1.029, de 24 de outubro de 2011, o qual declara situação de emergência na área do município em face da ocorrência de enxurradas.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 18 de novembro de 2011, 190° da Independência e 123° da República.
Art. 1º
Fica homologado o Decreto Municipal nº 1.029, de 24 de outubro de 2011, exarado pelo Prefeito Municipal de Londrina, o qual declara situação de emergência na área do município em face da ocorrência de enxurradas/inundações bruscas (CODAR NE.HEX 12.302).
Art. 2º
Confirma-se, por intermédio deste Decreto de homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos que lhes são próprios.
Art. 3º
Os órgãos do Sistema Estadual de Defesa Civil ficam autorizados a prestar o apoio suplementar ao município afetado pelo desastre, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.
Art. 4º
Este Decreto de homologação entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do Decreto Municipal anteriormente citado, devendo vigorar pelo prazo estabelecido na respectiva declaração municipal.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado ADILSON CASTILHO CASITAS Chefe da Casa Militar Durval Amaral Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado