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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 3255 de 21 de Novembro de 2011

Homologado o Decreto Municipal nº 1.029, de 24 de outubro de 2011, o qual declara situação de emergência na área do município em face da ocorrência de enxurradas.

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Art. 3º

Os órgãos do Sistema Estadual de Defesa Civil ficam autorizados a prestar o apoio suplementar ao município afetado pelo desastre, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 3255 /2011