Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 3255 de 21 de Novembro de 2011
Homologado o Decreto Municipal nº 1.029, de 24 de outubro de 2011, o qual declara situação de emergência na área do município em face da ocorrência de enxurradas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Confirma-se, por intermédio deste Decreto de homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos que lhes são próprios.