Decreto Estadual do Paraná nº 3255 de 18 de Julho de 1988
Abertura de crédito suplementar ao orçamento no valor de Cz$ 105.000.000,00 a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e do Meio-Ambiente.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 18 de julho de 1988, 167º da Independência e 100º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao orçamento da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e do Meio-Ambiente um crédito suplementar no valor de Cz$ 105.000.000,00 (cento e cinco milhões de cruzados), e simultaneamente fica procedida a Conversão de fontes de recursos, conforme Anexo I deste decreto.
Art. 2º
Como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, fica indicada igual importância para cancelamento, de acordo com o Anexo II deste decreto.
Art. 3º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Álvaro Dias Governador do Estado Francisco de B.B. de Magalhães Filho Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral Luiz Carlos Jorge Hauly Secretário de Estado da Fazenda anexo38856_21328.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado