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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 3255 de 18 de Julho de 1988

Abertura de crédito suplementar ao orçamento no valor de Cz$ 105.000.000,00 a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e do Meio-Ambiente.

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Art. 3º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 3255 /1988