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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 3255 de 18 de Julho de 1988

Abertura de crédito suplementar ao orçamento no valor de Cz$ 105.000.000,00 a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e do Meio-Ambiente.

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Art. 1º

Fica aberto ao orçamento da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e do Meio-Ambiente um crédito suplementar no valor de Cz$ 105.000.000,00 (cento e cinco milhões de cruzados), e simultaneamente fica procedida a Conversão de fontes de recursos, conforme Anexo I deste decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 3255 /1988