Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 3255 de 18 de Julho de 1988
Abertura de crédito suplementar ao orçamento no valor de Cz$ 105.000.000,00 a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e do Meio-Ambiente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, fica indicada igual importância para cancelamento, de acordo com o Anexo II deste decreto.