Decreto Estadual do Paraná nº 3155 de 30 de Junho de 1988
Abertura de crédito suplementar ao orçamento no valor de Cz$ 711.000,00, da Secretaria de Estado da Justiça.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 30 de junho de 1988, 167º. da Independência e 100º. da República.
Art. 1º
Fica aberto ao orçamento da Secretaria de Estado da Justiça um crédito suplementar no valor de Cz$ 711.000,00 (setecentos e onze mil cruzados), conforme Anexo I deste decreto.
Art. 2º
Como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, fica indicada igual importância, para cancelamento de acordo com o Anexo II deste decreto.
Art. 3º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Álvaro Dias Governador do Estado Francisco de B.B. de Magalhães Filho Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral Luiz Carlos Jorge Hauly Secretário de Estado da Fazenda anexo39615_21206.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado