Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 3155 de 30 de Junho de 1988
Abertura de crédito suplementar ao orçamento no valor de Cz$ 711.000,00, da Secretaria de Estado da Justiça.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, fica indicada igual importância, para cancelamento de acordo com o Anexo II deste decreto.