Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 3155 de 30 de Junho de 1988
Abertura de crédito suplementar ao orçamento no valor de Cz$ 711.000,00, da Secretaria de Estado da Justiça.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao orçamento da Secretaria de Estado da Justiça um crédito suplementar no valor de Cz$ 711.000,00 (setecentos e onze mil cruzados), conforme Anexo I deste decreto.