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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 3155 de 30 de Junho de 1988

Abertura de crédito suplementar ao orçamento no valor de Cz$ 711.000,00, da Secretaria de Estado da Justiça.

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Art. 1º

Fica aberto ao orçamento da Secretaria de Estado da Justiça um crédito suplementar no valor de Cz$ 711.000,00 (setecentos e onze mil cruzados), conforme Anexo I deste decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 3155 /1988