Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 3155 de 30 de Junho de 1988
Abertura de crédito suplementar ao orçamento no valor de Cz$ 711.000,00, da Secretaria de Estado da Justiça.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.