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Decreto Estadual do Paraná nº 3155 de 30 de Julho de 2008

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 2.783.000,00, Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior-SETI.

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 30 de julho de 2008, 187º da Independência e 120º da República.


Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 2.783.000,00 (dois milhões, setecentos e oitenta e três mil reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da Universidade Estadual de Maringá, no exercício de 2007.

Art. 3º

Em decorrência do contido no Artigo 2º, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexo II deste Decreto.

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Roberto Requião Governador do Estado Nestor Celso Imthon Bueno Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo46575_14357.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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