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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 3155 de 30 de Julho de 2008

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 2.783.000,00, Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior-SETI.

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Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 2.783.000,00 (dois milhões, setecentos e oitenta e três mil reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 3155 /2008