JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 3155 de 30 de Julho de 2008

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 2.783.000,00, Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior-SETI.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da Universidade Estadual de Maringá, no exercício de 2007.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 3155 /2008