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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 3155 de 30 de Julho de 2008

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 2.783.000,00, Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior-SETI.

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Art. 3º

Em decorrência do contido no Artigo 2º, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexo II deste Decreto.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 3155 /2008