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Decreto Estadual do Paraná nº 3047 de 18 de Fevereiro de 1994

Declaração de utilidade pública a área de terra , para fins de desapropriação pelo departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná - DER /PR.

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 17 de fevereiro de 1994, 173º da Independência e 106º da República.


Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras e benfeitorias atingidas pela faixa de domínio de Rodovia PR-418 - Anel do Contorno Norte de Curitiba, no trecho BR-277 (Campo Comprido) - Entroncamento BR-116 (Acesso ao Parque Castelo Branco) e do subtrecho, Entroncamento PR-417 (Colombo) - BR-116 (Parque Castelo Branco): Lado Esquerdo: Estaca 1045 + 17,46 m (lote 03) = 0 = PP do (lote 04) a 15 = 50,00 m; estaca 15 a 50 = 60,00 m; estaca 50 a 69 = 50,00 m; estaca 69 a 78 = 65,00 m; estaca 78 a 229 + 10,00 m = 50,00 m; estaca 229 + 10,00 m a 233 = 60,00 m; estaca 233 a 242 +10,00 m = 50,00 m; estaca 242 + 10,00 m a 247 = 60,00 m; estaca 247 a 385 = 50,00 m; estaca 385 a 390 = 55,00 m; estaca 390 a 414 + 10,00 m = 50,00 m estaca 414 + 10,00 m a 417 = 65,00 m; estaca 417 a 425 = 75,00 m; estaca 425 a 428 = 65,00 m; estaca 428 a 474 = 50,00 m; estaca 474 a 482 = 68,00 m; estaca 482 a 497 = 50,00 m; estaca 497 a 502 = 58,00 m; estaca 502 a 514 = 50,00 m; estaca 514 a 520 = 54,00 m estaca 520 a 589 +5,53 m = P.F. = 50,00 m. Lado Direito: Estaca 1045 + 17,46 m. (lote 3) = 0 = P.P. (lote 4) a 24 + 10,00 m = 30,00 m; estaca 24 + 10,00 m a 29 + 10,00 m = 35,00 m; estaca 29 + 10,00 m a 70 = 30,00 m; estaca 70 a 76 = 45,00 m; estaca 76 a 413 = 30,00 m ; estaca 413 a 416 = 40,00 m; estaca 416 a 418 = 45,00 m; estaca 418 a 430 = 40,00 m; estaca 430 a 473 = 30,00 m; estaca 473 a 475 = 40,00 m; estaca 475 a 478 = 50,00 m; estaca 478 a 481 = 40,00 m; estaca 481 a 486 = 30,00 m; estaca 486 a 488 = 36,00 m; estaca 488 a 499 = 30,00 m; estaca 499 a 511 = 40,00; estaca 511 a 589 + 5,53 m = PF = 30,00 m a largura da faixa de domínio, conforme projeto final de engenharia elaborado e aprovado pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná.

Art. 2º

Igualmente ficam declaradas de utilidade pública as áreas de terras e benfeitorias atingidas pela Interseção da Rodovia PR - 418 - Anel do Contorno Norte de Curitiba com a Rodovia PR 417 - com a Rua Florindo Trevisan - estaca 479 + 5,34 m, passagem inferior - com a Rodovia PRT - 476 - entre as estacas 348 + 3,50 m a 363 + 16,00 m e com a Rodovia BR 116 - entre as estacas 576 a 601, conforme projeto final de engenharia elaborado e aprovado pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do paraná, como segue: RAMO A - Área - 51.170,00 m²: Partindo do ponto denominado 0 = PP, situado 50,00 m a esquerda do eixo na estaca 33 do ramo "A" (externo). No sentido horário confronta em 170,00 m pelo limite da faixa de domínio até o ponto 01, deste deflete a esquerda segue em 10,00 até o ponto 02, situado 30,00 m a direita do eixo do ramo A (externo) na estaca 25, deste deflete a direita segue em 112,00 m em linha curva pelo limite da faixa de domínio até o ponto 03, situado 30,00 m a direita do eixo do ramo A (externo) na estaca 20, deste deflete a direita segue em 15,00 m até o ponto 04 na mesma estaca, deste deflete a esquerda segue em 225,00 m pelo limite da faixa de domínio até o ponto 05, situado 20,00 m a esquerda do eixo na estaca 25,confrontando com quem de direito, do ponto 05 deflete a direita confronta em 237,00 m pelo limite da faixa de domínio da PR - 417 com a área da mesma até o ponto 06, situado 60,00 m a esquerda do eixo da PR - 418 na estaca 39 + 12,00 m, deste deflete a direita confronta em 483,00 m com a faixa de domínio da PR - 418 até o ponto 07, situado 60,00 m a esquerda do eixo na estaca 15, deste deflete a esquerda segue em 10,00 m até o ponto 08, situado a esquerda do eixo na mesma estaca, deste deflete a direita retornando ao ponto 0 = PP de início onde confronta com a faixa de domínio da rodovia PR - 418. RAMO B - Área - 5.725,00 m²: Partindo do ponto denominado 0 = PP situado 60,00 m a esquerda do eixo na estaca 41 + 12,00 m, no sentido horário confronta em 85,00 m pelo limite da faixa de domínio da rodovia PR - 417 com a área da mesma até o ponto 01, situado 20,00 m a direita do eixo da PR - 417 na estaca 17, deste deflete a direita confronta em 170,00 m pelo limite da faixa de domínio do ramo B (externo) com quem de direito até o ponto 02, situado 50,00 m a esquerda do eixo na estaca 52, deste deflete a direita segue em 40,00 m até o ponto 03, situado 50,00 m a esquerda do eixo na estaca 50, deste deflete a direita segue em 10,00 m até o ponto 04, situado a esquerda do eixo na mesma estaca, deste deflete a esquerda retornando ao ponto 0 = PP de início onde confronta em 136,00 m com a faixa de domínio da PR - 418. RAMO C - Área - 18.580,00 m²: Partindo do ponto denominado 0 = PP, situado 30,00 m a direita do eixo na estaca 41 + 12,00 m. No sentido horário confronta em 375,00 m pelo limite da faixa de domínio com a área da mesma até o ponto 01, situado 30,00 m a direita do eixo na estaca 59 + 10,00 m, deste deflete a direita segue em 392,00 m pelo limite da faixa de domínio do ramo C (externo) até o ponto 02, situado 15,00 m a direita do eixo do ramo C (externo) na estaca 11, deste deflete a direita segue em 5,00 m até o ponto 03, situado a direita do eixo do ramo C (externo) na mesma estaca, deste deflete a esquerda segue em 70,00 m pelo limite da faixa de domínio confrontando com quem de direito até o ponto 04, situado 20,00 m a direita do eixo da Rodovia PR - 417 na estaca 02, deste deflete a direita retornando ao ponto 0 = PP de início confrontando em 134,00 m com a f.d. da PR - 417. RAMO D - Área - 17.720,00 m²: Partindo do ponto denominado 0 = PP, situado 30,00 m a direita do eixo na estaca 29 + 10,00 m. No sentido horário confronta em 212,00 m com a faixa de domínio da PR - 418 até o ponto 01, situado 30,00 m a direita do eixo na estaca 39 + 12,00 m, deste deflete a direita confronta em 232,00 m com a faixa de domínio da Rodovia PR-417 até o ponto 02, situado 20,00 m a esquerda do eixo da PR - 417 na estaca (-4), deste de flete a direita confronta em 309,00 m pelo limite da faixa de domínio com quem de direito até o ponto 03, situado 35,00 m a direita do eixo na estaca 29 + 10,00 m, deste deflete a direita, retornando ao ponto 0 = PP de início, onde confronta em 5,00 m com a faixa de domínio da PR - 418. INTERSEÇÃO DA RODOVIA PR - 418 COM A RUA FLORINDO TREVISAN (Estaca 479 + 5,34 m - Passagem Inferior) RUA: FLORINDO TREVISAN LADO DIREITO: Da estaca 0 = PP a estaca 06 = 15,00 m; estaca 11 + 8,00 m a estaca 14 = 20,00 m; estaca 14 a 17 + 4,12 m = PF = 15,00 m (da Rua Florindo Trevisan) LADO ESQUERDO: Da estaca 0 = PP a estaca 03 = 20,00 m; estaca 03 a 05 + 7,00=30 m; estaca 05 + 7,00 a 06 20,00 m, estaca 11 + 8,00 a estaca 13 = 25,00 m; estaca 13 a estaca 17 + 4,12 = PF = 15,00 m(da Rua Florindo Trevisan). INTERSEÇÃO RODOVIA PR - 418 - COM A RODOVIA PRT - 476 entre as estacas 348 + 3,50 m a 363 + 16,00 m RAMO A - Área - 8.715,00 m²: Partindo do ponto A, situado 50,00 m a esquerda do eixo na estaca 350 = 19 do Ramo "A", no sentido horário segue em 67,00 m em linha curva pelo limite da faixa de domínio até o ponto B, situado 25,00 m a direita do eixo de locação do ramo "A" na estaca 16, deste deflete a direita segue em 10,00 m até o ponto C, situado 15,00 m a direita do eixo na mesma estaca, deste deflete a esquerda segue em 162,00 m, pelo limite da faixa de domínio até o ponto D, confrontando com quem de direito. Do ponto D, situado 15,00 m a direita do eixo de locação do ramo "A" na estaca 7 + 13,00 m deflete a direita confronta em 140,00 m com a faixa de domíno da PRT - 476 até o ponto E, situado 50,00 m a esquerda do eixo na estaca 356 + 8,50 m da PR - 418, deste deflete a direita retornando ao ponto "A" de inicio onde confronta em 129,00 m com a faixa de domínio da PR - 418. RAMO B - Área 5.245,00 m²: Partindo do ponto A, situado 50,00 m a direita do eixo na estaca 358 + 12,50 m da PR 418, no sentido horário confronta em 123,00 m com a faixa de domínio da PRT - 476 até o ponto B, situado 7,00 m a direita do eixo de locação do ramo B, na estaca 16 + 6,00 m, deste deflete a direita confronta em 119,00 m em linha curva pelo limite da faixa de domínio com quem de direito até o ponto C, situado 50,00 m a direita do eixo na estaca 362 + 18,00 da PR - 418, deste retorna ao ponto A de início, confrontando em 85,00 m com a faixa de domínio da PR=418. RAMO C - Área - 12.534,00 m²: Partindo do ponto A, situado 30,00 m a direita do eixo da PR - 418 na estaca 356 + 16,50. No sentido horário confronta em 140,00 m em linha reta com a faixa de domínio da PR - 418 até o ponto B, situado 30,00 m a direita do eixo na estaca 363 + 16,00 m, deste deflete a direita, confronta em 257,50 m em linha curva e reta pelo limite da faixa de domínio do ramo C, com quem de direito até o ponto C, situado 11,00 m a direita do eixo de locação do ramo C na estaca 7 + 12,00 m, deste retorna ao ponto "A" de inicio, confrontando em 163,00 m com a faixa de domínio da rodovia PRT - 476. RAMO D - Área 8.696,00 m²: Partindo do ponto A, situado 30,00 m a direita do eixo da PR - 418 na estaca 348 + 3,50 m. No sentido horário confronta em 129,00 m em linha reta com a faixa de dominio PR - 418 até o ponto B, situado 30,00 m, a direita do eixo na estaca 354 + 12,50 m, deste deflete a direita confronta em 148,00 m em linha reta com a faixa de domínio da rodovia PRT - 476 até o ponto C, situado 8,00 m a direita do eixo de locação do ramo D na estaca 16, deste retorna ao ponto "A" de início confrontando em 151,00 m em linha reta pelo limite dá faixa de domínio do ramo D com que de direito. INTERSEÇÃO DA RODOVIA PR - 418 COM A RODOVIA BR - 116 Entre as estacas 575 a 601 RAMO A - Área - 13.302.00 m²: Partindo do ponto,denominado 0 = PP, situado 35,00 m a esquerda do eixo da BR - 116 (Sentido Curitiba - São Paulo) na estaca 23 do ramo "A" (externo) no limite da faixa. de domínio existente da BR - 116. No sentido horário confronta em 302,00 m pelo limite da faixa de domínio do ramo, "A" (externo) com que de direito até o ponto 01, situado 27,00 m a esquerda do eixo da PR - 418 na estaca 596 + 15,00,; deste deflete a direita retornando ao ponto 0 = PP de inicio confronta em 320,00 m pelo limite da faixa de domínio existente da BR - 116 com a área da mesma. RAMO B - Área - 11.651,00 m²: Partindo do ponto denominado 0 = PP, situado 20,00 m a direita do eixo da PR - 418 na estaca 598 + 15,00 m. No sentido horário confronta em 45,00 m com a faixa de domínio da rodovia para o Parque Castelo Branco até o ponto 01, situado 20,00 m a direita do eixo na estaca 601, deste deflete a direita confronta em 300,00 m pelo limite da faixa de domínio do ramo "B" (externo) com quem de direito até o ponto 02,- situado 10,00 m a direita do eixo do ramo "B" (externo), na estaca 9 + 4,00 m no limite da faixa de domínio existente da BR - 116, deste retorna ao ponto 0 = PP de início confrontando em 287,00 m pelo limite da faixa de domínio existente da BR-116 com a área da mesma. RAMO C - Área - 19.600,00 m²: Partindo do ponto denominado 0 = PP, situado 30,00 m a direita do eixo da PR - 418 na estaca 586 + 15,00. No sentido horário confronta em 215,00 m pelo limite da faixa de domínio existente da BR - 116 com a área da mesma até o ponto 01, situado 10,00 m a direita do eixo do ramo "C" (externo) na estaca 22, deste deflete a direita segue em 187,00 m pelo limite da faixa de domínio do ramo "C" (externo) até o ponto 02, situado 10,00 m a direita do eixo na estaca 13, deste deflete a esquerda segue em 15,00 m até o ponto 03 situado 25,00 m a direita do eixo do ramo "C" na mesma estaca, deste deflete a direita segue em 155,00 m pelo limite da faixa de domínio confrontando com quem de direito até o ponto 04, situado 30,00 m a direita do eixo da PR - 418 na estaca 575, deste retorna ao ponto 0 = PP, de início confrontando em 235,00 m com a faixa de domínio da PR - 418. RAMO D - Área - 11.110,00 m²: Partindo do ponto denominado 0 = PP, situado 10,00 m a direita do eixo do ramo "D" (externo) na estaca 9 + 5,00 m. No limite da faide domínio existente da BR - 116. No sentido horário confronta em 320,00 m pelo limite da faixa de domínio da BR - 116 com a área da mesma até o ponto 01, situado 55,00 m a esquerda do eixo da PR - 418 na estaca 580, deste retorna ao ponto 0 = PP de início confrontando em 275,00 m, pelo limite da faixa de domínio do ramo "D" (externo) com quem de direito.

Art. 3º

A presente declaração de utilidade pública não abrange as estradas, ruas, praças e logradouros públicos já existentes, contidos nas faixas de domínio e áreas de que tratam os artigos anteriores.

Art. 4º

A Procuradoria Geral do Estado representará o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná - DER/PR, nas medidas judiciais para efetivar as desapropriações de que trata este Decreto, invocando em juizo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pelas Leis nºs 2.786, de 21 de maio de 1956 e 6.602, de 07 de dezembro de 1978.

Art. 5º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Roberto Requião Governador do Estado Mário Pereira Secretário de Estado dos Transportes Carlos Frederico Marés de Souza Filho Procurador-Geral do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 3047 de 18 de Fevereiro de 1994